terça-feira, 29 de novembro de 2011

Você Sabia?

Andar Com seu Amigo solto no carro, dá MULTA!!
 Existe uma lei que regulamenta o transporte de animais.



Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997

O Código de Trânsito trata do transporte de animais na parte interna e na parte externa do veículo:
Art. 252. Dirigir o veículo:
II - transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas; 
 
Infração - média;
Penalidade - multa.

Art. 235. Conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para transbordo.

Dica:

Utilize cinto de segurança!



Cinto de Segurança - Encosto de cabeça


Cinto de segurança - Engate


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